Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Há 10 meses

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Autor:UnaReg

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Recentemente o jornal Folha de São Paulo publicou a matéria “Reajuste para servidor repõe perda salarial de 23%, mas mantém desigualdades” – (02/05/2025). A matéria tenta projetar luz sobre os reajustes recebidos pelos servidores públicos federais e a forma inadequada como o Governo Federal aplica esse reajuste.

É um debate importante, que precisa ser perene, até para que possamos pautar a Reforma Administrativa.

A política de reajuste linear imposta pelo Governo Federal é ruim, perpetua desigualdades e mantém a ineficiência do Estado.

Os servidores das Agências Reguladoras Federais sofrem com o preconceito do Governo há anos. São anos de negligência envolvendo, inclusive, veto a legislações aprovadas pelo Congresso Nacional, como é o caso do veto 14/2024 no âmbito do PL 1213/2024, que manteve tratamento desigual às carreiras das agências.

 O último reajuste conquistado reduziu desigualdades, mas mantém o fosso remuneratório entre os servidores destas autarquias e demais carreiras típicas de Estado.

É imperativo que os servidores das Agências, sejam, de fato, novamente equiparados às carreiras do Ciclo de Gestão.  Aquele era o patamar remuneratório quando da criação das carreiras e a atual defasagem leva a um esvaziamento dos quadros dos órgãos reguladores, entes estes fundamentais para segurança jurídica e a atração de investimentos.

Mas não é só isso, há questão mais básicas a serem resolvidas de forma urgente, como o nome dos cargos.

A referida matéria incorre em um erro grave ao equiparar o cargo de Analista Administrativo das Agências Reguladoras a cargos com denominação semelhante existentes em outros órgãos da Administração Pública Federal, desconsiderando aspectos fundamentais como:

  • as atribuições específicas e inerentes aos setores de atuação de cada uma das Agências Reguladoras;
  • o regime jurídico diferenciado das Agências Reguladoras, enquanto autarquias especiais;
  • e a natureza finalística e estratégica das atividades exercidas pelos Analistas das Agências Reguladoras, conforme constam do artigo 4º, da Lei 10.871, de 2004.

As Agências Reguladoras Federais têm autonomia administrativa e fazem arrecadação para o Tesouro.  Além disso, cada Agência Reguladora é um órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, isso significa que cada Agência Reguladora interage diretamente com os Ministérios do Planejamento e da Gestão e Inovação.

Assim, os Analistas das Agências Reguladoras Federais atuam diretamente nas questões orçamentárias, com atribuições semelhantes aos Analistas de Planejamento e Orçamento, trabalhando diretamente com a gestão dos recursos arrecadados.

Portanto, apesar do nome semelhante a outros cargos da administração pública, as atribuições desempenhadas pelos Analistas Administrativos das Agências Reguladoras Federais são mais complexas. 

Da mesma forma que é imperativa a equiparação dos Especialistas em Regulação aos Especialistas em Política Pública e Gestão Governamental, também urge a equiparação dos Analistas  das Agências Reguladoras aos Analistas de Planejamento e Orçamento, de forma que os quadros das Agências Reguladoras Federais devem estar equiparados aos demais cargos do ciclo de gestão com a maior brevidade possível.

Tal equiparação pode começar com o ajuste da nomenclatura dos cargos de Analistas Administrativos das Agências Reguladoras, pois este equívoco gera confusão e comparações equivocadas.

A comparação realizada na matéria, baseada apenas na semelhança de nomenclatura, sem considerar o nível de responsabilidade, a complexidade das atribuições e o contexto institucional em que esses servidores atuam, fere os princípios da boa informação, induz o leitor ao erro e contribui para a desvalorização injusta de uma carreira estratégica para o Estado brasileiro.

A UnaReg reconhece o papel essencial da imprensa livre no debate público e na fiscalização das instituições, mas entende que esse papel deve ser exercido com responsabilidade, rigor e compromisso com a precisão técnica — especialmente quando se trata de temas que envolvem o serviço público, suas estruturas e os profissionais que o integram.

Neste sentido, manifestamos ainda o nosso apoio à Nota de Esclarecimento emitida pela Associação Nacional dos Analistas das Agências Reguladoras Federais (ANAAR), que de forma fundamentada e respeitosa, expôs os equívocos da matéria e reafirmou a necessidade de reconhecimento institucional da carreira dos Analistas.

A UnaReg reafirma seu compromisso com a defesa das especificidades de cada carreira que compõe os quadros das Agências Reguladoras e seguirá vigilante diante de qualquer tentativa de desinformação ou de simplificação indevida da estrutura regulatória federal. Reiteramos que a qualidade da regulação no Brasil depende, entre outros fatores, do respeito, da valorização e da correta compreensão do papel técnico desempenhado por seus servidores.

UnaReg – União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais