Por força da decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0077000-45.2009.5.10.0006, em 24 de outubro de 2011, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS foi reconhecido como ÚNICA entidade sindical com poderes de representação da categoria dos servidores das agências reguladoras federais, independentemente de seu regime funcional.

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Ação coletiva da ANER: filiados beneficiários são convocados para cumprimento individual de sentença

Decisão definitiva reconhece o direito à restituição de valores de contribuição previdenciária incidentes sobre o terço constitucional de férias.

Há 14 dias

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A UnaReg informa sobre o início dos procedimentos para o cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva nº 0038292-93.2008.4.01.3400, ajuizada pela ANER.

A ação teve trânsito em julgado em 11 de outubro de 2022 e reconheceu o direito dos beneficiários à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal e a atualização pela Taxa SELIC. 

Quem pode ter direito?

A restituição alcança os filiados da ANER cujos nomes constam das listas de associados apresentadas na fase de conhecimento da ação e que sofreram os respectivos descontos no período abrangido pela decisão judicial.

O período indicado para apuração é de 05/12/2003 até a cessação dos descontos, ocorrida após a liminar deferida em 16/12/2008.

Cumprimento será individual

Conforme decisão proferida em 10/06/2026 pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, os cumprimentos de sentença deverão ser ajuizados individualmente, com um beneficiário por processo, e distribuídos por dependência à ação coletiva. 

O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados ficará responsável pelo ajuizamento dos cumprimentos individuais de sentença. 

Documentos necessários

Os filiados que se enquadram nos requisitos deverão encaminhar:

  • Documento de identidade: RG, CNH ou CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de filiação à ANER, caso possua
  • Fichas financeiras ou contracheques referentes ao período de dezembro/2003 a janeiro/2009

Atenção: a inclusão do nome do beneficiário nas listas apresentadas no processo deverá ser conferida para a comprovação da legitimidade para o cumprimento individual da sentença.

A UnaReg orienta os possíveis beneficiários a verificarem as informações e providenciarem a documentação necessária para análise.

Orientações sobre o envio de documentos e consulta às ações

Os documentos devem ser encaminhados ao Escritório de Advocacia. Para isso, o interessado deverá registrar um chamado do tipo “Jurídico”, por meio do Fale Conosco, disponível no site da UnaReg, e aguardar o contato do escritório por e-mail para receber as orientações necessárias.
Quem desejar verificar se o seu nome consta na lista também deverá abrir um chamado pelo Fale Conosco.

É importante esclarecer que a UnaReg somente pode representar legalmente seus associados. Dessa forma, somente quem era associado na data de início da ação pode se beneficiar de seus resultados. Esse critério é estabelecido pelo Judiciário, e não pela UnaReg.


Como houve várias ações desse tipo, quem tiver dúvida sobre a inclusão de seu nome em alguma delas deverá registrar um chamado do tipo “Jurídico” pelo Fale Conosco para solicitar a verificação.

Importante: tanto para o envio dos documentos quanto para verificar se o nome consta em alguma das ações, é necessário abrir um chamado do tipo “Jurídico” no Fale Conosco e aguardar o retorno por e-mail.

Veja o documento AQUI!